O Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de empregado e empregadores, caracteriza-se basicamente pelo conjunto de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores. Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Ainda, constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina, estipulando entre ambos uma plataforma de direitos básicos.
Uma boa definição é o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, consequências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm. Não é apenas o conjunto de Leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as consequências complementares, como por exemplo a organização profissional.
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