Compliance é o conjunto de normas, procedimentos éticos e padrões que regem uma corporação a partir da adequação a preceitos legais, objetivando a implementação de regras de conduta internas de modo que as ações sejam sempre pautadas não apenas pela legislação, mas também em conformidade aos anseios, pedidos ou comandos superiores, códigos de conduta, regimentos internos, etc., 

A palavra deriva do verbo “to comply” em inglês, a sua tradução é “cumprir com”, a origem do que hoje significa Compliance surge em meados de 1923 nos EUA a partir das instituições financeiras, com a criação do Banco Central Americano, com a formação de um sistema financeiro mais flexível, seguro e estável que trouxe a necessidade de regulamentar diversas condutas aplicáveis ao setor. Após a quebra da Bolsa de Nova York em 1929, inicia-se a procura por conformidade e seus meios de implantação, visando uma maior segurança com a edição e sanção de várias Leis objetivando a recuperação do sistema financeiro americano, sendo assim o ponto principal da utilização e a necessidade de aplicação de Compliance nos negócios podem ser facilmente visualizados na salvaguarda do bem mais precioso de uma empresa, a sua reputação.  

No Brasil a ideia de Compliance é recente e se observa a partir da Constituição Federal de 1988 e após posteriores pactos internacionais formalizados, contudo o atual ordenamento jurídico não traz a compilação de leis ou um ordenamento específico para o tema, mas são grandes os avanços legislativos para a inclusão de políticas de integridade e conformidade nos moldes das políticas de Compliance.

A grande população e respectivamente a massa econômica brasileira ainda, de certo modo, não se sente diretamente afetada por esse novo modelo, entretanto, se vê saturada de condutas avessas à ética, transparência e respeito para com a boa utilização do dinheiro público, contudo se visualizam esforços e melhorias, já contamos Leis capazes de assegurar políticas de Compliance, tanto no segmento privado como no setor público, a título de exemplo: 

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e a previsão dos Acordos de Leniência; 

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); 

– Alterações no ano de 2012 na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998).

As modificações no cenário legislativo demonstram a nítida evolução por previsões em Lei, não apenas de métodos preventivos sobre condutas antiéticas praticadas, como também, a específica punição para aquele que não age de acordo com o esperado pelo padrão de políticas de Compliance.

Como o advogado pode atuar diante desse cenário?

Compliance trouxe consigo a necessidade por profissionais capacitados e experientes, nas mais diversas áreas, incluindo assim, a previsão do Compliance Officer, profissionais habilitados na atuação e aplicação dos sistemas de Compliance, conformidade e governança, esse é o marco principal de uma tendência já implementada desde 2010 nas grandes instituições e centros financeiros brasileiros. 

Para evidenciar como o profissional pode contribuir nas práticas de compliance sua atuação pode ser dividida em vertentes distintas, a saber: 

* a primeira pela empresa, a partir da fiscalização interna promovida pelo advogado como Compliance Officer’s, buscando prevenir e reprimir a prática de infrações por funcionários e administradores que possam vir a prejudicar o patrimônio da instituição com condutas que ultrapassam as políticas de Compliance, como corrupção, desvio de dinheiro, repasse de informações sigilosas e condutas ilícitas;

* e ainda, deverá haver o equilíbrio entre o interesse social e o da própria empresa, na qual o profissional Compliance Officer’s deverá buscar evitar infrações as normas legais ou regulamentares na atividade empresarial (como exemplo: apontamento do devido cumprimento das normas ambientais e tributárias). Ampliando ainda tal visão, podemos citar também as consultorias de Compliance voltadas à prestação de serviços advocatícios, envolvendo técnicas preventivas envolvendo técnicas direta ou não diretamente relacionadas ao Poder Judiciário.

Atualmente não se pode ignorar que na nova advocacia se intensificam a utilização de ferramentas tecnológicas, formas diversificadas de empreendedorismos e técnicas distintas para resolução de conflitos, para tanto ao advogado se torna fundamental a compreensão, aplicação e funcionamento da Compliance aliada a ética institucional. 

O advogado pode auxiliar todo empresário e empreendedor em geral em valores importantes como integridade, transparência e conformidade, ferramentas imprescindíveis para gerar imagem de valor em mercados a cada dia mais competitivos, posto que empresas que não optarem por condutas éticas com preocupação em sua imagem E e reputação corporativa, serão rapidamente ao longo do tempo, esquecidas por seus clientes, funcionários e demais colaboradores. 

O advogado pode juntamente com o empresário, avaliar se suas práticas diárias estão de acordo com as legislações que regem o negócio, políticas internas e demais regulamentos, podendo assim assessorar no desenvolvimento de atividades com integralidade e legalidade. 

Pela experiência na prestação de serviços a grandes instituições financeiras do país por intermédio de assessorias de cobranças, podemos representar nossos clientes em quaisquer processos e inquéritos administrativos, comitês e conselhos de administração, procedimentos e investigações internas propriamente ditas para apuração de fraudes, práticas de corrupção, ou quaisquer outras condutas inadequadas, negociações em acordos de leniência com autoridades governamentais, análise de riscos cíveis e criminais da empresa e seus prepostos quanto a avaliação de obrigações contratuais assumidas, assessoramento em processos de certificação de integralidade, concorrências públicas e desenvolvimento de programas de Compliance.