O Direito Bancário pode ser descrito como grupo de regras e princípios aplicáveis ao conjunto da atividade bancária em sentido lato, compreendendo a recepção de depósitos, o empréstimo de fundos, e uma série de outro tipo de operações ativas e passivas. É o ramo que cuida das questões relacionadas ao dinheiro e seus interesses, compreendendo normas de direito público que visam a regulação e supervisão da atividade bancária, relações entre instituições financeiras e pessoas físicas e jurídicas.
Outros aspectos mais gerais, como as normas relativas à prevenção da lavagem de dinheiro, possuem também um impacto direto na área bancária.
Importante entender que a figura das instituições financeiras é antiga, existindo registros históricos desde o Código de Hamurabi, os fenícios, gregos e romanos outrora procuravam instituições para cuidar de seu dinheiro ou quando tinham problemas financeiros, enfim para explicar o que vem a ser a atividade bancária é preciso entender como funciona o Direito Empresarial. De fato, toda instituição bancária é também uma empresa.
Não é novidade que que pessoas físicas ou jurídicas possam se deparar com situações de abusos cometidos por alguma Instituição, especialmente necessitando discutir a aplicação de juros, taxas e demais cobranças abusivas, daí a figura necessária do advogado para renegociar compromissos, em especial envolvendo dívidas pessoais, empresariais, defesas em processos judiciais em geral ou até mesmo medidas visando suspender a expropriação de bens móveis ou imóveis de forma a objetivar a recuperação da dignidade com a aplicação da Lei.
Cuidado com profissionais e assessorias que, utilizando-se da pandemia, aproveitam-se da fragilidade e consequências advindas do endividamento e realizam promessas, devendo ressaltar que a advocacia é uma atividade de meio e não de resultado.